segunda-feira, 12 de abril de 2010

Gabarito - DRN 301

1 - C
2 - B
3 - C
4 - D
5 - D
6 - D
7 - C
8 - A
9 - C
10 - Quanto à classificação doutrinária, trata-se de tratado bilateral. O processo de formação e elaboração dos tratados internacionais tem início, basicamente com as negociações, que após concluídas seguem para assinatura e posterior envio para homologação pelo Congresso Nacional, devidamente traduzido. Caso seja homologado, o será mediante decreto legislativo, tornado-se apto para a ratificação, que é a próxima fase e de iniciativa exclusiva do Chefe de Estado, que nos tratados bilaterais se dá com a troca dos instrumentos de ratificação e nos tratados multilaterias, com o depósito dos mesmos no chamado país secretaria, que é quem recebe todas as ratificações. E, por fim, para que o tratado passe a ter validade interna vem a última fase, que é da publicação e promulgação. Isso é feito através de um decreto presidencial, copiando o texto do tratado e publicando esse decreto no D.O. Quando ele faz isso, ele absorve para o direito interno, o direito que era internacional; ele transmuda em lei federal aquilo que era direito internacional (norma jurídica internacional). Ele transforma em lei ordinária federal aquilo que era tratado; então, ele faz a incorporação do direito internacional ao direito interno. A norma internacional torna-se direito brasileiro, torna-se lei federal, torna-se lei ordinária federal, através da promulgação e da publicação. Lembrando, que se for caso de tratado referente a direitos humanos, segue o procedimento do art. 5º, §3° da CRFB/88.

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